À Divisão de Provimento de Pessoal (DIPROV) compete:
I. Instruir e preparar os termos e registros de contratos de trabalho temporários e voluntários, bem como sua interrupção, suspensão ou rescisão;
II. realizar os processos de remoção, redistribuição, cessão, reintegração, reversão, disponibilidade, requisição e lotação de pessoal, e,
III. exercer outras atribuições que se incluam no âmbito de sua competência.
Equipe | |||
Michelle Alexandre da Silva Apoio Administrativo: Ana Cláudia de Araujo Amarinho Franciele Araújo Izidoro Terceirizada Giselle Adrianne da Silva Terceirizada |
Informações Gerais | ||||
Telefone E-mail Horário de Atendimento Presencial Localização |